Usina do interior de SP obtém decisão favorável para afastar aumento de ICMS sobre etanol hidratado
A decisão representa um reconhecimento judicial de que a alteração tributária não poderia produzir os efeitos pretendidos pelo Fisco paulista desde o primeiro dia de julho, conforme estabelecido no informativo.
Recuperação de valores pagos a maior
Além de afastar a cobrança da alíquota de 12% no período discutido, a decisão reconheceu o direito da usina à restituição ou à compensação dos valores recolhidos indevidamente, correspondentes à diferença entre as alíquotas de 9,57% e 12% nas operações abrangidas.
O aproveitamento desse direito, conforme o entendimento apresentado na decisão, depende do trânsito em julgado, ou seja, do momento em que não houver mais possibilidade de recurso contra o julgamento.
O caso pode despertar o interesse de outras empresas do setor sucroenergético que tenham realizado operações internas com etanol hidratado em São Paulo durante o mesmo intervalo e recolhido o ICMS pela alíquota majorada.
Essas empresas podem avaliar a existência de valores passíveis de recuperação, considerando suas operações, os recolhimentos efetuados e os requisitos legais aplicáveis.
Setor pode avaliar medidas judiciais
A decisão representa um precedente relevante para que outras empresas do setor sucroenergético avaliem a possibilidade de questionar judicialmente a cobrança majorada do ICMS sobre as operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) realizadas em São Paulo entre 1º de julho e 27 de setembro de 2023. A análise deve considerar as particularidades de cada contribuinte, e os recolhimentos efetuados no período.

O advogado Hilton Soares Bomfim Neto, sócio-proprietário da H Neto, escritório responsável pelo processo, destaca que: “o setor sucroenergético, convive com uma carga tributária significativa, custos operacionais elevados e constantes alterações na legislação fiscal. Por isso deve o setor estar atento para que não haja descumprimento das garantias previstas no ordenamento, e consequente recolhimento a maior do tributo”.
O caso reforça a importância do acompanhamento jurídico especializado na identificação de oportunidades de recuperação tributária e na avaliação da legalidade do recolhimento, contribuindo para a segurança jurídica e para a preservação da competitividade das empresas do setor.
Fonte: JornalCana




